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Juiz condena empresa a indenizar consumidor "feito de bobo"

12/12/2018 - 10h39

O juiz de Direito Eduardo Perez Oliveira, do JEC de Fazenda Nova/GO, determinou que um seguradora repare moralmente um consumidor. No período de um ano, a empresa objetou o estorno referente à vistoria do carro previsto em contrato. O magistrado, declarou que o consumidor foi "reiteradamente ludibriado" e "feito de bobo" pela empresa.

Após ter pago uma taxa, no valor de R$ 347,93 referente à vistoria do seu veículo, o consumidor não obteve o estorno deste valor, previsto em contrato, após o carro ter passado na vistoria. Após diversas tentativas dentro de um ano, sem que houvesse a reparação e a devolução do dinheiro por direito, o consumidor moveu uma ação contra a empresa.

O juiz, analisou a situação e identificou o pagamento da taxa e que não foi estornado o valor. Na decisão, foi determinado a devolução do dinheiro pago com acréscimos de juros. Além disso, expressou sobre o dano moral sofrido pelo consumidor. Perante a situação, ressaltou:

"Tais pendências consomem o indivíduo. Assombram sua alma. Fica o consumidor reiteradamente com a ideia de algo que precisa ser resolvido e não foi, no eterno dilema de ‘deixar pra lá’, mesmo tendo sido ‘feito de bobo’, ou insistir, correndo o risco de irritar-se e fazer um maior ‘papel de palhaço’."

Com isso, foi determinado que a empresa pague ao consumidor R$ 4 mil de danos morais.

Fonte: Site Migalhas (https://bit.ly/2zaI52d)

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